domingo, 3 de novembro de 2013

70% do contratado. Esta a e nova obrigacao da ANATEL para a Banda Larga. Voce acredita?


Operadoras de internet são obrigadas a entregar 70% da velocidade
Meta mais rigorosa entra em vigor nesta sexta-feira. No ano que vem, percentual sobe para 80%






Entram em vigor nesta sexta-feira os novos limites de velocidade de banda larga fixa e móvel no Brasil, obrigado as operadoras a entregarem, em média, pelo menos 70% da velocidade contrata pelos usuários mensalmente. Isso quer dizer que, seu um assinante tem um plano de 10 Mbps, a velocidade média entregue pela operadora deve ser de, no mínimo, 7 Mbps no mês, em média.

O novo limite faz parte das metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Além da média mensal, a velocidade instantânea, no momento da conexão, deve ser de pelo menos 30%. 



Caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.

Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados para 80% na média mensal e de 40% na velocidade instantânea.

O controle na velocidade da banda larga fixa é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) através de medidores instalados nos computadores de voluntários. Já a medição na banda larga móvel é feita através de uma parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.



Vamos acompanhar. No papel parece excelente. Entretanto os dados da PROTESTE a cerca das obrigacoes atuais da operadoras nao tem sido nem mesmo satisfatorias. Sera que o serao agora? vamos torcer....



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