sábado, 24 de agosto de 2013

Iniciativa popular leva ao Congresso proposta de lei dos meios


Congresso recebe proposta que regulamenta meios de comunicação 
O texto, proposto por meio de iniciativa popular, terá de reunir cerca de 1,3 milhão assinaturas para ser validado e tramitar no Congresso 


Televisão: proposta proibe a concessão de meios de comunicação a pessoas com cargo eletivo, como deputados, e a grupos ligados a igrejas.

A proposta de Projeto de Lei (PL) que regulamenta o funcionamento de meios de comunicacao, conhecida como Lei da Mídia Democrática, foi lançada hoje (22), na Câmara dos Deputados. O texto, proposto por meio de iniciativa popular, terá de reunir cerca de 1,3 milhão assinaturas para ser validado e tramitar no Congresso. Os nomes já começaram a ser colhidos.

De acordo com a proposta, caso chegue a entrar em vigor, fica proibida a concessão de meios de comunicação a pessoas com cargo eletivo – como deputados e senadores – e a grupos ligados a igrejas. Também é vedada a manutenção de mais de cinco canais de comunicação a uma mesma empresa.


O objetivo da medida é regulamentar artigos da Constituição que versam sobre comunicação. Caso o texto proposto seja aprovado, as novas normas valem para atuação de meios de comunicação social, não produzidos por usuários, em diversos meios – rádio e TV abertas, rádio e TV digitais e webTV.

Para a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta de iniciativa popular é o resultado de um amplo debate ao longo dos anos. “Esse PL vêm de encontro à legitimidade e à representatividade das forças mais comprometidas com uma reforma estrutural importante, que é a reforma dos meios de comunicação”, explicou a deputada. Para ela, o debate que será lançado à sociedade será o resultado mais importante da medida.


Além das limitações às concessões, a proposta proíbe o aluguel de espaços da grade de programação – o que ocorre com frequência, atualmente – e a transferência de licença.

O texto também regulamenta o que são os três sistemas de comunicação estabelecidos pela Constituição: o privado, o público e o estatal. O privado é o sistema de propriedade privada de natureza institucional e formato de gestão restritos; o público, que tem caráter público ou associativo, gerido de forma participativa, com a possibilidade de acesso dos cidadãos e estruturas submetidas a regras democráticas; e o estatal – responsável por transmitir os atos dos Três Poderes e de instituições vinculadas ao Estado.



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