Como a foto acima comprova, os celulares estarão prontos a receber os sinais de até trinta programações diferentes simultaneamente. Este é um serviço que apesar de ser enviado por radiodifusão como assinalamos, é pago. Ou seja, você assina e recebe o código que lhe permite ter em sua telinha os conteúdos oferecidos, de filmes, séries, programas de TV por demanda e , claro, TV ao vivo. No Japão já são 700.000 anunciantes, como afirma a NOTTV.
O que não quer calar em nossa garganta: Porque a radiodifusão brasileira não luta para ter este serviço regulamentado no País? Obviamente, teríamos que modificar a lei de comunicação em vigor que data de 1962. E, portanto, abriríamos a oportunidade de discutir outros pontos do citado diploma legal como propriedade cruzada, exclusividade de produção de conteúdos, direito de resposta, etc.
Na verdade hoje a lei obriga que a programação exibida por radiodifusão para os receptores fixos seja a mesma a da exibida nos celulares. Não se permite multiprogramação privada. Há muitos interesses em jogo.
Mas, vamos combinar, que grande chance a radiodifusão está perdendo em poder oferecer um serviço multiplataforma dentro do seus domínios da transmissão pelo ar sem pedir a benção as empresas de telecomunicações. Não dá para entender.
É, pessoal, os japoneses de lá são melhores que os nossos.
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